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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065212-31.2024.8.13.0024/MGAUTOR: HILTON BEZERRA CHAVES ADVOGADO(A): CLAYTON CESAR NORONHA MOURA (OAB MG214109) RÉU: JOSE ERNESTO CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO(A): CASSIANO CARLOS GOMES (OAB MG115296) SENTENÇA Posto isso, homologo o acordo trazido no Evento 156, ACORDO1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com a apreciação de seu mérito, o que faço com espeque no art. 487, III, b, do CPC. Igualmente, fica homologada, desde logo, a desistência do prazo recursal, conforme manifestação das partes. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Para fins de arquivamento, defiro a assistência judiciária gratuita, suspendendo, portanto, a exigibilidade, com base no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme acordo homologado.
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