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TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065202-53.2026.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL BRANDAO ROCHA ADVOGADO(A): KLEIN WILKER MOTA DE LIMA SILVA (OAB CE045728) ADVOGADO(A): IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA (OAB CE038693) ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO converto o julgamento em diligência. Intime-se a autora para que traga aos autos contracheques ou outra documentação apta a comprovar, de maneira individualizada, clara e organizada, a quantia recolhida a título de contribuição previdenciária por cada empregador durante o período controvertido, no prazo de 10 dias. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré por igual prazo. Após, voltem conclusos para julgamento.
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