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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065174-90.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas judiciais complementares, mediante GRU, uma vez que no ajuizamento da ação somente houve recolhimento parcial, na forma autorizada pelo inciso I do art. 14 da Lei nº 9.289/96.
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