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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065100-48.2025.8.21.0010/RS AUTOR: MARA TERESINHA FLORIAN DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANO FLORIAN (OAB RS096486) RÉU: SPERINDE GESTAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA DE CAMARGO (OAB RS121829) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO ITAPARICA ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA DE CAMARGO (OAB RS121829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de produção de prova oral será oportunamente analisado. Defiro a perícia técnica e nomeio o engenheiro civil LUCIANO QUATRIN - CREARS140437 (051-99354-0727 lucianoled@hotmail.com), perito judicial, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora postulada pela ré, o pagamento dos honorários é incumbência desta. Intimo as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intime-se a demandada para que se manifeste e, em caso de concordância, efetue o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.
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