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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5065099-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora, ao qual foi dado parcial provimento para reconhecer, "[...] exceto quanto à avença n. 3.891.956, a presença do interesse de agir da parte, desconstituindo a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito" (processo 5065099-35.2025.8.24.0930/TJSC, evento 3, DESPADEC1). Desta maneira, cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
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