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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065083-05.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE MARIA ABRANTES ADVOGADO(A): LEANDRO SARMENTO LINHARES (OAB RJ155381) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação 119.1, em que a Dataprev afirma aguardar parâmetros solicitados à Procuradoria do INSS, intime-se novamente a CEAB/DJ para que comprove o efetivo cumprimento da ordem judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa por descumprimento da ordem. Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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