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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065001-08.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: TENISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB SP405362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indisponibilidade "on line" foi realizada. DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores acima de R$ 7.525,09, uma vez que em excesso. Recibo de protocolamento em anexo. Intime-se a parte executada da indisponibilidade de valor em sua conta e para, querendo, em 05 dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, vai convertida a indisponibilidade em penhora. Caso em que, desde logo, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. Após, retornem os autos para extinção.
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