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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064971-26.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIO DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)
SENTENÇA
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016, de 2009, e do art. 485, IV e VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal. Condeno o Impetrante nas custas processuais, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.