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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064903-53.2023.4.04.7000/PR REQUERENTE: TAIS SMOKOVICZ ALVES (Sucessão) ADVOGADO(A): ANDREY RIBAS MENDES (OAB PR058528) ADVOGADO(A): WILIAN BUCH (OAB PR112122) REQUERENTE: JAIR ALVES ADVOGADO(A): WILIAN BUCH (OAB PR112122) ADVOGADO(A): ANDREY RIBAS MENDES (OAB PR058528) DESPACHO/DECISÃO Em razão do óbito da autora TAIS SMOKOVICZ ALVES foram habilitados os pais - JAIR ALVES e CLARICE SMOKOVICZ ALVES. 2. Conforme requerido no evento 167, PET1, solicite-se à Caixa Econômica Federal o desbloqueio, alterando o status para "sem alvará", da conta 161043913 ficando disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF, pelos sucessores CLARICE SMOKOVICZ ALVES, CPF nº 051.128.609-01; - JAIR ALVES, CPF sob nº 964.890.739-00; Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias. Após, nada mais postulado, arquivem-se os autos.
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