Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Posse - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5064896-25.2026.8.09.0132 Requerente: Ctr Paulicar Tintas Ltda, RG:, CNPJ/CPF: 00.126.448/0001-56. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: RUA RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, SN, QD. 08 LT. 02, SETOR DOM PRUDENCIO, POSSE/GO. CEP: 73900000. Telefone: 6234814017 Requerido: Secretaria De Estado Da Economia, CNPJ/CPF: 01.409.655/0001-80, Endereço: Vereador José Monteiro, 2233, , NEGRÃO DE LIMA, 6232692423, GOIÂNIA, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Goiás (ev. 28), em face da sentença de ev. 23. Foram apresentadas contrarrazões (ev. 33). Vieram os autos conclusos. Decido: É cediço que os Embargos Declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Por serem próprios e tempestivos, conheço dos Embargos Declaratórios e passo à sua apreciação. O Embargante aduz, em síntese, que a sentença de procedência da ação violou a modulação dos efeitos estabelecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 5323777-24.2023.8.09.0000. O E. TJGO, no julgamento da referida ADI, declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017, sendo definidos os marcos temporais para os efeitos do acórdão (TJGO, ED na ADI 5323777-24.2023.8.09.0000, Rel. Reinaldo Alves Ferreira, Órgão Especial, DJe de 28/01/2025). A decisão do E. TJGO foi cassada pelo STF, em sede de Reclamação (nº 85860/GO), datada de 19/11/2025, sendo determinado que outro acórdão fosse proferido em harmonia ao Tema 1.284. No entanto, sobreveio o julgamento do Agravo Regimental no ARE nº 1.578.297/GO, pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 16/03/2026, oportunidade em que restou assentada a impossibilidade de modulação dos efeitos do Tema 1.284 por órgãos jurisdicionais diversos da própria Suprema Corte, com a consequente exclusão da modulação anteriormente promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Logo, não é lícito ao TJGO estabelecer restrições temporais próprias à eficácia da tese vinculante do STF. Sendo assim, não há erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, a qual observou o entendimento firmado no Tema 1284 do STF. Além disso, a discussão trazida pelo Embargante importa em reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Magistrado, o que caracteriza evidente rediscussão do mérito decisório. Com efeito, se o vencido não se conforma com os fundamentos da decisão embargada, compete a ele questioná-los por meio da forma recursal adequada, não sendo os Embargos de Declaração a via correta. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.