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5064846-65.2019.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 11ª CACIV - Assento 5 · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5064846-65.2019.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Espécies de Contratos RELATOR: Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS APELANTE: PAULO ROBERTO LAMAC JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES (OAB MG087179) APELANTE: PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES (OAB MG087179) APELADO: IAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): KAMILA LACERDA SERPA (OAB MG168392) ADVOGADO(A): FABIANA DE AZEVEDO VALADARES (OAB MG074238) INTERESSADO: JEANINE SORAIA BETHONICO VASCONCELOS (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES INTERESSADO: MICHELE DE CASSIA SILVA MELO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIENE ALVES DIAS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Não havendo efetiva omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, não são cabíveis embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devendo o interessado insurgir-se por meio de recurso próprio, se pretende a modificação da decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.

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