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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5064739-42.2024.8.24.0023/SCRÉU: DORIVAL CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA (OAB SC034431)
RÉU: FABIANA CLEZAR SILVANO
ADVOGADO(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES (OAB SC069221)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos acusados Dorival Chaves de Souza e Fabiana Clezar Silvano, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispenso a intimação pessoal dos acusados, tendo em vista que a sentença lhes é favorável, em observância ao princípio da economia processual. Cancelo a audiência aprazada. Fixo a remuneração dos advogados Cinthya de Cássia Tavares Mendes e Vitor Ferreira, nomeados nos eventos 1.582 e 1.651, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada defensor, observados os parâmetros do art. 8º, §3º, c/c Anexo Único, da Resolução CM n. 05/2019 do TJSC, majorados em razão da complexidade da causa. Solicite-se o pagamento. Transitada em julgado, arquive-se.