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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064708-90.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VAHL COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida, abatendo as parcelas já pagas, considerando a data do depósito judicial de cada uma (para fim de incidência de juros de mora e atualização monetária), sob pena de imediato cancelamento da penhora de salário, conforme determinado no evento 156.
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