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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5064696-87.2026.8.21.0001/RS AUTOR: NAIR CARDOZO GOMES ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decreto a revelia do requerido. Contudo, como a revelia não induz necessariamente à procedência da ação, necessária a análise das alegadas abusividades. Sendo assim, intime-se o banco réu por carta AR para, no prazo de 15 dias, juntar os contratos objeto da lide, sob pena de incidência do artigo 400 do CPC. Feito isso, dê-se vista ao autor dos documentos acostados. Diligências legais.
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