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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064664-72.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ISAAC DE OLIVEIRA SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625)
IMPETRANTE: CAMILA DE OLIVEIRA SANTANA (Pais)
ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, para determinar a análise do processo administrativo nº 1900427292, proferindo decisão administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias. Sem custas, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso I, ante a gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009). Interpostos meios impugnativos, dê-se vista à parte recorrida, pelo prazo legal e, após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem, para julgamento do recurso interposto.