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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064611-88.2025.4.04.7100/RS AUTOR: JADIR UBIRATAN LOPES TRINDADE ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. I - A fim de melhor elucidar a existência de eventual erro de cálculo na apuração dos salários-de-contribuição computados para composição do salário-de-benefício nos meses em que desenvolvidas atividades concomitantes, faz-se necessária a remessa dos autos ao Setor de Cálculos. Para tanto, deverão ser consideradas as seguintes orientações: a) Os salários-de-contribuição de cada atividade devem ser extraídos do CNIS do Autor (ev. 66.5) e somados para compor o salário-de-contribuição da competência, respeitado o teto previdenciário; b) Obtidos os salários-de-contribuição devidos, deverá ser calculado o salário-de-benefício correspondente, a RMI e as parcelas atualizadas da aposentadoria, conforme prescrições legais aplicáveis; c) Ao fim, os parâmetros obtidos deverão ser comparados com os dos cálculos elaborados pelo INSS (ev. 1.2), e pelo Autor (ev. 66.4), a fim de apurar saldo positivo em favor do Autor ou, sendo o caso, apontar eventuais inconsistências. II - Juntados os cálculos e esclarecimentos aos autos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. III - Após, retornem os autos conclusos para julgamento, com prioridade.
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