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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064461-13.2026.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ESPACO TERAPIAS INTEGRADAS LTDA ADVOGADO(A): IAN CARVALHO RADUSEWSKI (OAB RJ201995) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o parcelamento do débito, conforme verificado no portal Inscreve Fácil da PGFN, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano.
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