Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Contadoria Judicial Estadual · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5064442-98.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Marcelo Elias Naschenweng
AUTOR: UBIRAJARA MATTOS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)
ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 09/09/2026 - Custas Satisfeitas
TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5064442-98.2025.8.24.0023/SCAUTOR: UBIRAJARA MATTOS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)
ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)
RÉU: RUTH GONçALVES
ADVOGADO(A): PRICILA GODOY FERNANDEZ (OAB SC070461)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a requerida Ruth Gonçalves a o pagamento do montante de R$ 5.620,00 (cinco mil, seicentos e vinte reais) em favor da parte autora, a título de indenização por danos materiais no imóvel locado, com juros e correção na forma da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do Código de Processo Civil), condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma. Condeno as partes reciprocamente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre as bases a seguir delineadas (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). A requerida pagará honorários aos procuradores da parte autora no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação. A parte autora pagará honorários à procuradora da requerida no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pela demandada (diferença entre o valor pleiteado na inicial e a condenação imposta). Caso seja interposto recurso direcionado ao juízo ad quem, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15 dias e remetam-se ao egrégio Tribunal, especialmente por não incumbir a este grau juízo de admissibilidade, ainda que de tempestividade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e inexistentes outras pendências, arquivem-se.