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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064433-96.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: POLE MODAS COMERCIO IMPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para impugnação da penhora parcial, converto-a em pagamento parcial e, desde já, defiro a expedição de ALVARÁ como requerido pela parte credora. Agendada a intimação da credora, inclusive para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento do feito no que diz com o saldo devedor. Na mesma oportunidade, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor.
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