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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064356-88.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
EXECUTADO: OLACIR BAVARESCO
ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734)
ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162)
EXECUTADO: MARILUCIA RIGO BAVARESCO
ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734)
ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162)
EXECUTADO: VILSON BAVARESCO
ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734)
ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162)
EXECUTADO: CLEUSA CRISTINA KRAEMER BAVARESCO
ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734)
ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal (evento 39), deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito.
Outrossim, rejeito o pedido alternativo da parte exequente de penhora de fração dessa verba.
A exceção à impenhorabilidade salarial prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não está presente, por se tratar de parte executada que percebe menos de 10 salários mínimos.
A penhora, ainda que parcial, comprometeria a sua sobrevivência digna.
Em caso análogo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA. RECURSO DA EXECUTADA. HIPÓTESE EM QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE ADVERSA RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PODERIA EFETIVAMENTE COMPROMETER A SUA DIGNIDADE E PÔR EM RISCO A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE (TJSC, AI 5028258-52.2024.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25/07/2024).
ANTE O EXPOSTO:
1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito.
2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará.
BENEFICIÁRIO(S): CLEUSA CRISTINA KRAEMER BAVARESCO
DADOS BANCÁRIOS: A serem informados em 5 dias.
VALOR: R$ 1.651,74, com eventual atualização.
3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.