Publicações do processo

5064356-88.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064356-88.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) EXECUTADO: OLACIR BAVARESCO ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734) ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) EXECUTADO: MARILUCIA RIGO BAVARESCO ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734) ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) EXECUTADO: VILSON BAVARESCO ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734) ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) EXECUTADO: CLEUSA CRISTINA KRAEMER BAVARESCO ADVOGADO(A): MARCIA LORENI GUND (OAB PR029734) ADVOGADO(A): Jair Antonio Wiebelling (OAB PR024151) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal (evento 39), deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito. Outrossim, rejeito o pedido alternativo da parte exequente de penhora de fração dessa verba. A exceção à impenhorabilidade salarial prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não está presente, por se tratar de parte executada que percebe menos de 10 salários mínimos. A penhora, ainda que parcial, comprometeria a sua sobrevivência digna. Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA. RECURSO DA EXECUTADA. HIPÓTESE EM QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE ADVERSA RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PODERIA EFETIVAMENTE COMPROMETER A SUA DIGNIDADE E PÔR EM RISCO A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE (TJSC, AI 5028258-52.2024.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25/07/2024). ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): CLEUSA CRISTINA KRAEMER BAVARESCO DADOS BANCÁRIOS: A serem informados em 5 dias. VALOR: R$ 1.651,74, com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.