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5064307-28.2021.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064307-28.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: NERIO LUCIANO ADVOGADO(A): CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB SC062675) DESPACHO/DECISÃO O TJSC deu provimento ao recurso interposto pelo executado nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO A PARTIR DO PEDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS ANTERIORES. DEDUÇÃO DE QUE O PEDIDO FORA FEITO APENAS QUANDO DA CIÊNCIA DO FEITO, A PARTIR DA DECISÃO EXTINTIVA DO EXECUTIVO FISCAL, EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ NA PRETENSÃO OU DE QUALQUER SUBTERFÚGIO PARA EQUIVAR-SE DE ALGUMA OBRIGAÇÃO, SOBRETUDO EM RAZÃO DA PREMATURA EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. Conforme se infere do voto condutor do eminente Des. Ricardo Roesler, o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido para todos os atos processuais, inclusive anteriormente ao deferimento do beneplático. Assim, anote-se o deferimento em cumprimento à decisão da Instância Superior. Encaminhem-se os autos para Divisão de Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, consignando-se sua inexigibilidade com relação ao executado, bem como para o cancelamento da guia juntada no evento 34, GUIAS DE CUSTAS1. Após, arquive-se definitivamente.

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