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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064299-68.2026.8.24.0090/SC AUTOR: LUIS FELIPE DE DORNFELD BRAGA COLTURATO ADVOGADO(A): CRISTIANE NUNES RAMOS BURIGO (OAB SC021574) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora não cumpriu integralmente a decisão do ev. 4, especialmente no que toca à apresentação de dados para contato, aos esclarecimentos de seus pedidos iniciais e à juntada de procuração devidamente assinada pela parte autora. 2. Assim, intime-se pela derradeira vez a parte autora para no prazo de 10 dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente a decisão do ev. 4, quanto à apresentação de dados para contato, aos esclarecimentos de seus pedidos iniciais e à juntada de procuração devidamente assinada pela parte autora, nos moldes do item 2, "a", "b" e "c". 3. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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