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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064141-60.2026.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL HEINZELMANN BALARO AMARAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VANESSA ROCHELLE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ218776)
SENTENÇA
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI, 320, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público Federal.