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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064131-47.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ARIANE LINHARES NOGUEIRA CASTRO SOUZA ADVOGADO(A): ARIANE LINHARES NOGUEIRA CASTRO SOUZA (OAB MG139390) EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A): RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA (OAB MG076752) ADVOGADO(A): MARCÔNIO RIVAIL DA SILVA (OAB MG146575) DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não há qualquer impedimento legal que recaia sobre o bem imóvel penhorado no presente feito. A alegação de que o imóvel é objeto de outra ação judicial em curso não restou demonstrada nos autos, sendo certo que a certidão atualizada da matrícula do bem não registra gravames nem impedimentos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ev. 193 e designe-se hasta pública.
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