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Processo 5064098-83.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064098-83.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064098-83.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Considerando a operacionalização da busca de ativos judiciais, via Central de Auxílio à Movimentação Processual-CAMP, foi viabilizada a pesquisa automatizada (robô) de ativos judiciais de processos em que a parte executada figura como credora, com exceção dos que tramitam em segredo de justiça (Circular 104/2024 da CGJ/SC). Assim, DEFIRO a utilização do robô de pesquisa de ativos judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte executada seja credora de valores depositados em subconta, ou tenha expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Sendo positiva ou negativa a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.

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