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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5064001-77.2024.8.21.0010/RSAUTOR: ELIANA MARIA BOSSLE ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo do Evento , constituindo título executivo judicial entre as partes, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
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