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5063913-40.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063913-40.2026.8.24.0930/SCEXEQUENTE: FLORIPA DO NASCIMENTO DE LIZ ADVOGADO(A): AMANDA DA ROCHA MACHADO (OAB SC063732) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Isso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Custas processuais, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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