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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5063851-74.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: SEBASTIANA ANTUNES ALFLEN
ADVOGADO(A): PAULA AUGUSTINI PITON (OAB RS134187)
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA ANTUNES DOS SANTOS (OAB SC027544)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte ré (agravante) opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão monocrática (evento 12.1), quanto à tese de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo contas vinculadas ao PASEP.
As contrarrazões foram apresentadas (evento 21.1).
2. O julgamento do recurso por decisão monocrática é possível porque a decisão recorrida está em conformidade à jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça (CPC, art. 932, V, c/c RITJSC, art. 132, XVI).
3. O recurso de embargos de declaração (CPC, art. 1.022) é destinado ao aperfeiçoamento formal da decisão quando nela houver obscuridade (falta de clareza), contradição (conflito entre os fundamentos), omissão (ausência de abordagem sobre ponto relevante) ou também eventual erro material, mas não para o reexame, complemento ou reinterpretação dos fundamentos de fato ou de direito do julgado.
4. Embora a decisão embargada tenha enfrentado a controvérsia relativa à distribuição do ônus da prova e afastado a inversão genérica determinada na origem, não houve, de fato, manifestação específica acerca da alegação recursal de inaplicabilidade da legislação consumerista.
Todavia, o suprimento dessa omissão não conduz à modificação do resultado do julgamento.
O fato de o PASEP constituir programa de natureza compulsória não descaracteriza a relação estabelecida entre o participante e o Banco do Brasil, responsável pela administração das contas individualizadas e pela execução das atividades de gestão a ele atribuídas por lei.
A legislação consumerista é plenamente aplicável à espécie, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 297, e reiteradamente adotada por esta Corte. O julgamento do Tema 1.300, ressalte-se, não alterou tal compreensão, limitando-se a disciplinar a distribuição do ônus da prova em situações específicas, sem afastar a incidência do CDC às demandas dessa natureza.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. ALEGADA MÁ GESTÃO E DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E RENDIMENTOS. [...] TESE DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. BANCO DO BRASIL QUE, NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP, FIGURA COMO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. [...] (TJSC, AI 5080672-90.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Civil , Relator DAVIDSON JAHN MELLO , julgado em 31/07/2026 - promovi o destaque)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RENDIMENTOS DE CONTA VINCULADA AO PASEP. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.300 DO STJ ÀS CONTROVÉRSIAS SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONTA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL VINCULADO À CIÊNCIA DOS DESFALQUES OU AO SAQUE INTEGRAL DO SALDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão proferida em ação de cobrança com pedido de indenização por danos morais e materiais que rejeitou preliminares suscitadas em contestação, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em demanda relacionada à gestão de conta vinculada ao PASEP. 2. A relação jurídica estabelecida entre a instituição financeira administradora da conta vinculada ao PASEP e o titular da conta submete-se às normas consumeristas quando a controvérsia versa sobre alegada falha na prestação do serviço de administração e atualização dos depósitos, circunstância que autoriza a inversão do ônus da prova diante da maior aptidão técnica e documental da instituição financeira para demonstrar a regularidade dos lançamentos. 3. O prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento por desfalques ou falhas na administração de conta vinculada ao PASEP é decenal, observando-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial vinculado à ciência dos desfalques ou ao saque integral do principal. 4. Na hipótese, os elementos constantes dos autos evidenciam que a ação foi ajuizada antes do transcurso do prazo prescricional de dez anos, motivo pelo qual deve ser rejeitada a alegação de prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, AI 5065174-17.2026.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Civil , Relator SILVIO FRANCO , julgado em 20/08/2026 - promovi o destaque)
E de minha relatoria:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA VINCULADA AO PASEP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS NO TEMA 1.300 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] A tese firmada no Tema 1.300 não se estende à controvérsia relativa à regularidade dos critérios de atualização monetária e de remuneração do saldo da conta vinculada ao PASEP. Nesse particular, a inversão do ônus da prova encontra respaldo autônomo no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica da parte autora e da maior aptidão do banco administrador para a produção da prova. O caráter compulsório do PASEP não afasta a configuração de relação de consumo entre o participante e o banco administrador do fundo, sendo plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação consolidada na Súmula 297 do STJ, não modificada pelo julgamento do Tema 1.300. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido para readequar a decisão agravada às diretrizes do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, determinando ao juízo de origem que proceda à adequada distribuição do ônus da prova conforme a modalidade das operações contestadas, mantida a inversão do ônus probatório quanto à apuração da regularidade dos critérios de atualização monetária e de remuneração do saldo da conta vinculada ao PASEP. Dispositivos relevantes citados: CDC, 6º, VIII; CPC, art. 373, I e II, e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.300; TJSC, AI 5080915-68.2024.8.24.0000, 3ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão SAUL STEIL, julgado em 10/12/2025; TJSC, AI 5037802-64.2024.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão MAURO FERRANDIN, julgado em 22/10/2025. (TJSC, AI 5050150-80.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Civil, julgado em 30/04/2026 - promovi o destaque)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INC. II, DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A INVERSÃO GERAL E INDISTINTA DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA AGRAVADA, NOS TERMOS DO ART. 6º, INC. VIII, DO CPC. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO JULGAMENTO À TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1300 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFASTAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DOS VALORES SACADOS SOB AS MODALIDADES DE CRÉDITO EM CONTA E PAGAMENTO POR FOLHA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA INVERSÃO ONUS PROBANDI EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DOS SAQUES REALIZADOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA E À ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO E INVESTIMENTOS APLICADOS SOBRE OS VALORES EM CONTA ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PROGRAMA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CASA BANCÁRIA (TJSC, AI 5080915-68.2024.8.24.0000, 3ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão SAUL STEIL, julgado em 10/12/2025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. INSURREIÇÃO DO RÉU CONTRA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC. CAUSA DE PEDIR. FUNDO PASEP. ATOS DE MÁ GESTÃO E APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO INCORRETOS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO DESNATURADA PELO CARÁTER COMPULSÓRIO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA APLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, AI 5037802-64.2024.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão MAURO FERRANDIN, julgado em 22/10/2025).
Como se vê, a jurisprudência deste Tribunal tem reconhecido a incidência da legislação consumerista em demandas envolvendo alegadas falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, especialmente quando a controvérsia ultrapassa a simples discussão acerca da regularidade de saques e envolve questões relacionadas à administração dos recursos, aplicação de índices de remuneração e preservação do patrimônio existente na conta.
Assim, embora sanada a omissão apontada, permanece incólume a conclusão adotada na decisão embargada, uma vez que o afastamento da inversão genérica do ônus da prova foi mantido com fundamento na disciplina específica estabelecida pelo Tema Repetitivo n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Por fim, tampouco procede a arguição da necessidade de abordagem própria sob o fundamento de pré-questionamento porque, segundo disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
6. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para suprir a omissão apontada, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento.