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5063816-05.2025.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063816-05.2025.8.21.0010/RS AUTOR: GENIL SANTOS PINTO DE QUADROS ADVOGADO(A): EVANICE CAMARGO DE QUADROS (OAB RS105144) RÉU: CLAUDIA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): HELOISON FERNANDES GUAREZI (OAB RS037306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o benefício de gratuidade de justiça à parte autora, em razão da documentação juntada no Ev. 29.2. 2. Intime-se a parte ré para cumprir o item 2 do despacho proferido no Ev. 24.1, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça. 3. Além disso, observo que, intimada a juntar procuração atualizada na decisão do Ev. 24.1, tendo em vista a juntada anterior de procuração assinada há mais de 6 anos, a parte ré juntou no Ev. 34.1 procuração que, além de não mencionar o processo, ainda faz referência a outra pessoa alheia ao feito, sem qualquer esclarecimento. Desta forma, intime-se a parte ré, pela derradeira vez, para que junte ao feito, no prazo de 05 dias, procuração referente ao presente feito, sob pena de não recebimento da contestação e incidir em revelia, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II do CPC. 4. Por fim, tendo em vista o teor da petição protocolada no Ev. 35.1, esclareço à parte autora que o despacho proferido no Ev. 4.1 já determinou a expedição de ofício ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus para reserva do valor de R$120.869,90 referente ao quinhão de CLAUDIA CARDOSO DA SILVA (CPF: 99379406053), nos autos do inventário nº 50000391720088210083, cuja expedição se deu no Ev. 8.1 do presente feito e a sua juntada naquele processo foi procedida no Ev. 190.1, sendo o que competia a este Juízo. Intimem-se. Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos. Caxias do Sul, 28 de agosto de 2026.

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