Publicações do processo

5063807-60.2024.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5063807-60.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: ROGERIO DE OLIVEIRA COELHO ADVOGADO(A): TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG131569) ADVOGADO(A): MARIA JOSE DE ALMEIDA (OAB MG094231) ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA MENDES (OAB 97460591149) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensando o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 111, IMPUGNACAO3) interposta por Estado de Minas Gerais, em que alega, precipuamente, excesso de execução, afirmando que o valor devido é menor do que o apresentado pelo exequente, consoante manifestação e planilha de cálculos (Evento 111, OUTDOC1 e OUTDOC2). Instado a manifestar-se (Evento 113, DESP1), o exequente expressamente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a expedição de precatório (Evento 116, PET1). Sem mais. Fundamento e decido. Conheço da impugnação apresentada porque própria e tempestiva. Considerando a concordância do exequente, ora impugnado, com os valores apresentados pelo Estado executado (Evento 116, PET1), a redução do valor da execução para o montante apurado na planilha de cálculos juntada no Evento 111 (OUTDOC1) é medida que se impõe, por ser a mais justa e adequada ao ordenamento jurídico. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença aviada com fundamento no art. 487, I, do CPC, para reduzir o valor da execução para a quantia apurada na planilha de cálculos juntada no Evento 111 (OUTDOC1), que consiste em R$50.081,96 (cinquenta mil, oitenta e um reais e noventa e seis centavos), e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se Precatório em favor do impugnado, ora exequente, no importe de R$ 50.081,96 (cinquenta mil, oitenta e um reais e noventa e seis centavos) (Evento 111, OUTDOC1 e Evento 116, PET1), acrescido dos devidos acréscimos que houver, observando-se eventual prioridade legalmente postulada e comprovada. Em face do acolhimento da presente impugnação, não há condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, nesta fase processual, nos termos do art. 55 e seu parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se.2

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.