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5063782-81.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063782-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA FERNANDES JOCHIMEK ADVOGADO(A): ITALO ROBERTO BERTAO (OAB RJ214721) DESPACHO/DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem. 2. Evento 29 - A parte autora pede que a autarquia previdenciária seja condenada a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB 208.432.230-2, para incluir, no período básico de cálculo, os salários de contribuição referentes às competências apontadas. A autora não pede o reconhecimento ou averbação de tempo de contribuição não computado pelo INSS, mas apenas que sejam considerados os salários de contribuição tomando-se como parâmetro os valores alegados. 3. Da análise da contagem de tempo de contribuição e carência realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM4, pgs. 74/75), observo que várias das competências relacionadas aos salários de contribuição alegados pela autora não foram incluídas no cômputo de tempo de contribuição e carência realizado pela autarquia previdenciária. Por exemplo, nota-se que o período junto ao Município de Nilópolis, de 03/05/2004 a 20/05/2014, não foi computado em sua integralidade. 4. Desta forma, reitero a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique mediante a anexação dos comprovantes de recolhimento relacionados, os salários de contribuição errados e os valores corretos, dentre os períodos reconhecidos e devidamente computados pelo INSS, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.

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