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TJMG · 06ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5063776-08.2022.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATORA: Desembargadora YEDA MONTEIRO ATHIAS APELANTE: JOSE HELMAR DE LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TÁSSIA CAROLINA PADILHA DOS SANTOS (OAB MG158390) ADVOGADO(A): PAMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS (OAB MG104379) APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de fatos ou do direito aplicável com vias a se modificar a conclusão do julgado. - Ausente qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não devem ser acolhidos os Embargos Declaratórios. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É como voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.
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