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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063704-87.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
EMBARGANTE: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
DESPACHO/DECISÃO
CONCLUSÃO
Autos conclusos em 7 de abril de 2026.
DECISÃO
Converto o feito em diligência.
A autora requereu a produção de prova pericial em engenharia elétrica (Evento 35, PET1).
Tendo em vista que as atividades principais da empresa embargante são a operação de usinas produtoras e de linhas de transmissão de energia elétrica, além da comercialização desse tipo de força motriz, somado ao fato de que uma das questões em apreço nestes autos é a exata qualificação de determinados insumos como relevantes ou essenciais para realização desses empreendimentos, resta justificada a manifestação de engenheiro eletricista para apontar e esclarecer o grau de necessidade e de participação direta de determinados equipamentos ou serviços nos objetos principais da pessoa jurídica contribuinte.
Em face do exposto, ratifico a decisão de Evento 44, DESPADEC1 e DEFIRO a prova pericial de engenharia elétrica requerida pela autora.
Nomeio perito o engenheiro eletricista Dr. PAULO SERGIO CASTRO DE SOUZA, com endereço conhecido da Secretaria.
À Secretaria do Juízo para intimação do perito para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e, em caso de aceitação, junte ao processo, no prazo de cinco dias proposta de honorários, currículo (com comprovação da especialização) e contatos pessoais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC). Do expediente, deverá constar o teor dos artigos 465, §§ 4º e 5º, 466, 467, 473 e 476 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito (CPC, art. 465, §1º, I). Prazo de 15 dias, contado em dobro em favor da União (CPC, art. 183).
Em seguida, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, da proposta de honorários, devendo a embargante, em caso de concordância, proceder desde logo ao depósito judicial da quantia (artigo 465, § 3º, do CPC, c/c artigo 95 do CPC).
Após, intimem-se as partes para apresentar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias para a embargante e 30 (trinta) dias para a União (artigo 465, § 1º, do CPC, c/c artigo 183 do CPC), cientes de que futuramente poderão ser intimadas para apresentar documentos que o profissional especializado porventura repute indispensáveis à realização do trabalho.
Comprovado o depósito, intime-se o perito, por correio eletrônico, para indicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data de início e o local dos trabalhos (artigo 474 do CPC), bem como para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela data.
Informados a data de início e o local dos trabalhos, intimem-se as partes.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e eventuais pedidos de esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias para a embargante e 30 (trinta) para a União (artigo 477, § 1º, do CPC, c/c artigo 183 do CPC)