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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · Ato ordinatório
Precatório Nº 5063661-86.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução
ATO ORDINATÓRIO
1 - Noticiado o óbito da parte credora (FLAVIO FERNANDES LIMA), fica intimada para que realize a regularização da sucessão perante o juízo de origem, com a demonstração dos herdeiros, CPF, data de nascimento e seus quinhões do crédito do precatório, bem como da comprovação do recolhimento ou isenção do ITCD, nos termos do Ato nº 026/2023-P.
2 - A demonstração do quinhão poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados. Da mesma forma, a demonstração do quinhão poderá ser demostrada mediante decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório.
3 - Sendo o crédito do precatório o único bem da sucessão, os sucessores poderão requerer o pagamento mediante apresentação dos seguintes documentos abaixo, sob pena de responsabilização pessoal destes quanto a eventual pagamento indevido1:
I - declaração de que o precatório é o único bem da sucessão, firmada por todos os sucessores e pelo advogado;
II - juntada da certidão de óbito do credor originário; e
III - comprovação da isenção ou recolhimento do ITCD referente ao crédito do precatório.
1. Redação extraída do art. 53, §3º do Ato 026/2023-P.