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5063652-23.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063652-23.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRA COSTA ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ082423) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que a parte autora requer a REVISÃO do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade. 2. O processo administrativo de revisão encontra-se anexado ao evento evento 17, PROCADM1. 3. Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 4. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de extinção, cópia integral do processo de concessão de sua aposentadoria por idade (NB 172.940.218-3). 5. Cumprido o item 5, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 6. Intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo fixado pelo Comitê Deliberativo PREVIJUD (ofício circular TRF2 1176471, de 12/08/2025), providencie a emissão de extrato de tempo de contribuição, pelo sistema informatizado Prisma, no qual constem os períodos correspondentes ao tempo de contribuição e carência da parte autora reconhecidos administrativamente no requerimento administrativo NB 172.940.218-3, para fins de delimitação da controvérsia, inclusive quanto ao(s) PPP(s) carreado(s) aos autos do processo administrativo. 7. No mesmo prazo, intime-se a CEAB-DJ para que junte aos autos, o resumo de cálculo que fundamentou a carta de concessão do benefício da parte autora.

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