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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063590-48.2023.4.04.7100/RS EXEQUENTE: VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. No presente caso, na instrução do processo, o setor de Cálculos apurou que a RMI revisada seria de R$ 2.204,25 (41.2). Ao cumprir a sentença, a CEAB calculou uma RMI revisada de R$ 1.974,30 (67.3). As partes divergem sobre qual RMI adotar. É certo que não há trânsito em julgado em relação ao valor apurado pelo Setor de Cálculos, o qual consistia em uma simulação naquele momento. Considerando a diverência entre as partes e entre as RMIs apuradas, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que esclareça a origem das diferenças e efetue o cálculo da RMI revisada com base no título judicial, esclarecendo eventuais divergências em relação às anteriores. Após, intimem-se.
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