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5063583-25.2025.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063583-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO TADEU SIMOES DA CUNHA ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Do acordo Interinstitucional referente aos descontos associativos em folha de pagamento dos segurados do RGPS Em 03/07/2025, no âmbito da ADPF 1236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser aderida pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf). Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss- 1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano). Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarreta na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se aderiu ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF ou se possui interesse na adesão. Caso tenha aderido ao acordo, deverá juntar o comprovante de recebimento dos valores descontados. Caso haja interesse na adesão, deverá, no prazo acima, juntar o comprovante de requerimento administrativo nos termos da cláusula terceira do Acordo Interinstitucional e 1.1 do Plano Operacional, com o que o feito será suspenso por 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, a parte autora será intimada para confirmar a devolução dos valores descontados. Após, venham os autos conclusos.

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