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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063546-42.2024.8.21.0001/RSAUTOR: CHARLENE TERESINHA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) RÉU: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA Posto isto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CHARLENE TERESINHA FERNANDES DOS SANTOS em face de NATURA COSMÉTICOS S.A.
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