Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
COMARCA DE ANÁPOLIS
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: juizadociv1anapolis@tjgo.jus.br
INTIMAÇÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito do 1° Juizado Especial Civil da Comarca de Anápolis-GO, fica a parte PROMOVIDA INTIMADA para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (Titular, Banco, Agência, Conta e CPF), tendo em vista que o valor já fora transferido para conta judicial, com a finalidade de transferência do valor disponível.
Fica sugerido, desde já, e para eventuais outros processos patrocinados pelos advogados constituídos, sejam informados os dados bancários na forma acima especificada já no momento do ingresso da demanda, a fim de contribuir com eventual depósito voluntário pela parte adversa ou, ainda, permitir expedição mais ágil do alvará, com o fim de imprimir maior celeridade aos feitos.
Anápolis, 4 de setembro de 2026.
Helen Marisa de Menezes
Analista Judiciário
(assinado digitalmente, sistema PJD)
COMARCA DE ANÁPOLIS
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: juizadociv1anapolis@tjgo.jus.br
INTIMAÇÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito do 1° Juizado Especial Civil da Comarca de Anápolis-GO, fica a parte PROMOVIDA INTIMADA para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (Titular, Banco, Agência, Conta e CPF), tendo em vista que o valor já fora transferido para conta judicial, com a finalidade de transferência do valor disponível.
Fica sugerido, desde já, e para eventuais outros processos patrocinados pelos advogados constituídos, sejam informados os dados bancários na forma acima especificada já no momento do ingresso da demanda, a fim de contribuir com eventual depósito voluntário pela parte adversa ou, ainda, permitir expedição mais ágil do alvará, com o fim de imprimir maior celeridade aos feitos.
Anápolis, 4 de setembro de 2026.
Helen Marisa de Menezes
Analista Judiciário
(assinado digitalmente, sistema PJD)