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5063362-08.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063362-08.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: DAIANE CRISTINA MOREIRA GOMES ADVOGADO(A): LUZIA MARIA PEREIRA AZEVEDO (OAB RJ130438) ADVOGADO(A): MARIUZA CELES DE SOUZA (OAB RJ195767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por DAIANE CRISTINA MOREIRA GOMES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência desde o requerimento administrativo. INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). Após, dê-se vista à parte autora da contestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos

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