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5063309-21.2022.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063309-21.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ORIGINAL - SICOOB ORIGINAL ADVOGADO(A): Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) ADVOGADO(A): DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS SAURIN (Representante) ADVOGADO(A): JOAO DARCI DA SILVA (OAB SC047146) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício ao Banco Central para que informe a existência de relações dos executados declaradas por instituições financeiras no cadastro de risco de crédito, bem como de títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e/ou imóveis e aplicações financeiras (evento 173, PET1). Embora a execução se desenvolva no interesse do exequente (art. 797 do CPC), a utilização de mecanismos de pesquisa patrimonial não se presta à realização de investigação genérica e indiscriminada acerca de toda e qualquer relação jurídica ou financeira mantida pelos executados. Com efeito, incumbe ao credor diligenciar na localização de patrimônio passível de constrição, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a parte na investigação patrimonial mediante expedição de ofícios de caráter amplo, especialmente quando disponíveis os sistemas ordinários de pesquisa e constrição de ativos. Ademais, eventual existência de vínculo dos executados com instituições financeiras, consórcios, títulos de capitalização ou contratos diversos, por si só, não demonstra a existência de patrimônio efetivamente disponível e passível de penhora, de modo que a providência pretendida assume caráter prospectivo. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, sem prejuízo de posterior análise de medida específica de pesquisa ou constrição patrimonial, desde que devidamente individualizada e fundamentada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento da execução. Intimem-se. Cumpra-se.

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