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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063297-13.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS CAMEJO
ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora:
" c) a procedência da demanda para condenar o réu a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, ou, alternativamente:
1) O benefício de Aposentadoria por Invalidez, caso constatada incapacidade permanente
2) Acréscimo de 25%, caso constatada necessidade de acompanhamento de terceiros na invalidez;
3) Benefício de Auxílio Acidente, se constatada mera redução da capacidade laborativa. "
DO PEDIDO DE TUTELA:
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a especificidade do feito, o resultado do laudo, cancele-se a citação e ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ .
Cientes as partes de que a conciliação será promovida pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.