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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5063223-45.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008) RÉU: VOLMIR GUILHERME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi em face de Volmir Guilherme de Oliveira e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 55.088,70, acrescida dos encargos remuneratórios e moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte ré. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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