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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5063219-16.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JOAO SALVADOR SILVA CPF: 555.854.696-49 e outros RÉU: ENEDINA ROSA DE OLIVEIRA CPF: 992.044.016-72 DECISÃO Vistos etc. 1 – Citem-se as Herdeiras Juliana Francisca Peixoto de Oliveira e Graziele Rose de Oliveira Silva, para os termos do presente inventário e para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Em que pese a alegação apresentada pela parte em ID 10699475558, verifica-se que o prosseguimento do inventário, no atual estágio, mostra-se inviável sem a regular citação do herdeiro mencionado, a fim de assegurar a adequada formação do contraditório e a regularidade processual. Assim, deverá o(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar para a obtenção e indicação de endereço atualizado do referido herdeiro. Caso infrutíferas as diligências, deverá requerer o que entender de direito, indicando as providências processuais cabíveis para o regular prosseguimento do feito. 3 – No mesmo prazo, deverá o(a) inventariante se certificar acerca do cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, devendo juntar a documentação pertinente. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito D 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte