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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063197-55.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ALICE PATIKOWSKI SPELIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA DA COSTA PATIKOWSKI (Pais)
ADVOGADO(A): FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes resolvendo o mérito da ação com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Deverá o INSS, portanto: a) conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, nos termos do acordo firmado entre as partes, conforme planilha abaixo: b) pagar as prestações vencidas, nos termos do acordo firmado entre as partes: Quanto aos honorários periciais, nada tendo as partes disposto no acordo, serão divididas igualmente, cabendo ao INSS ressarcir metade do valor requisitado nestes autos Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. Intimem-se, sendo o INSS, ainda, a comprovar a implantação do benefício, conforme acertado entre as partes. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95. Após, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes.
TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063197-55.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: ALICE PATIKOWSKI SPELIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA DA COSTA PATIKOWSKI (Pais)
ADVOGADO(A): FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Ressalto que, nos casos de transcorrer in albis o prazo ou de negativa sem fundamentação, haverá intimação pessoal da parte autora para apresentação da proposta.
Ainda, havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento, de forma automática.