2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063155-50.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CLEBER SAMPAIO VASCONCELLOS ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA (OAB RS051578) ADVOGADO(A): GLECI ONEIDE NUNES DA SILVA (OAB RS079248) ADVOGADO(A): Roberta Lima de Souza (OAB RS071395) ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o prazo adicional de 25 dias para que o INSS apresente seus cálculos (execução invertida). 2. Decorrido o prazo in albis do INSS, incumbindo ao credor impulsionar o cumprimento, intime-se a parte exequente a que apresente seus cálculos de liquidação nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias. 3. Nada sendo requerido pela parte exequente, dê-se baixa dos autos, facultada a reativação quando pretender movimentar o presente feito. 4. Apresentados os cálculos, prossiga-se conforme despacho do evento 85, DESPADEC1.