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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063112-72.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA ADVOGADO(A): ESTEPHESON GLADER SOARES DE MOURA (OAB RJ150977) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA em face da CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ 2.As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual. 3.Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. 4.As partes não solicitaram provas. 5.Venham conclusos para sentença. Expedientes necessários.
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