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5063037-43.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063037-43.2026.8.21.0001/RSAUTOR: ARMINDO ROYER ADVOGADO(A): IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194) ADVOGADO(A): EZEQUIEL PEREIRA SCHARME (OAB RS102358) ADVOGADO(A): CARLA CAROLINE SCHOEN AIRES (OAB RS114010) RÉU: SULMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GALVÃO (OAB RS065378) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARMINDO ROYER contra SULMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, para DETERMINAR a manutenção do plano de saúde do autor, nas mesmas condições anteriormente contratadas, enquanto permanecer submetido a tratamento médico indispensável à preservação de sua vida ou integridade física, até a respectiva alta médica, tornando definitiva a tutela de urgência deferida no evento 5, DESPADEC1. Em razão do decaimento mínimo do autor, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

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