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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063035-73.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GFBR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867) DESPACHO/DECISÃO A minuta de acordo menciona o bloqueio de R$ 14.179,09 das contas da executada e a vinculação ao processo de apenas R$ 13.503,75, requerendo a transferência por ese Juízo de suposto "valor faltante de R$ 338,03 (trezentos e trinta e oito reais e três centavos), procedendo, após, o devido desbloqueio do excesso (R$ 337,31)". No entanto, os valores já vinculados ao processo é a totalidade daqueles bloqueados, no montante de R$ 13.503,75, conforme despachos do evento 31, DESPADEC1 e do evento 46, DESPADEC1: Portanto, não há bloqueio pendente de vinculação. Assim, intimo as partes para que, diante do exposto, adequem a minuta de acordo aos valores efetivamente bloqueados e constantes nos autos. Após voltem para homologação do acordo.
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