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5063033-24.2024.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063033-24.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JULIO CARLOS FAGUNDES MACHADO ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão provisória de sua atuação nesta Unidade, é necessário nomear advogado dativo para representação da parte hipossuficiente. 2. Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de advogado dativo e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo. Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes.

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